quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Proibições e exceções

Não vou questionar a pesquisa Datafolha sobre a famigerada lei antifumo.

Primeiro, porque pesquisa é pesquisa, e eu não tenho por que duvidar do resultado – embora, particularmente, tenha dúvidas sobre a isenção desse instituto em questões que dizem respeito ao tucano José Serra (o Datafolha pertence à Folha, que, como se sabe, é Serra da “primeira à última linha”).

Segundo, porque o fato de a maioria (inclusive os fumantes) dos dois mil e pouco entrevistados se declarar favorável à nova lei não a torna menos fascista.

Exemplos? Em seu artigo 5º, a lei estabelece, por exemplo, que “qualquer pessoa poderá relatar ao órgão de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor da respectiva área de atuação fato que tenha presenciado em desacordo com o disposto nesta lei”.

Ora, à medida que incentiva expressamente a delação, a lei assegura aos potenciais delatores (especialmente os não fumantes xiitas) as prerrogativas necessárias para iniciar uma verdadeira perseguição aos fumantes.
Tem algo mais fascista do que isso? Infelizmente, tem.

Atentem para o artigo 6º da lei antifumo:
Artigo 6º - Esta lei não se aplica: (...) III - às vias públicas e aos espaços ao ar livre; IV - às residências

Vias públicas? Residências?

Por que, diabos, a referência explícita a vias públicas e residências nessa famigerada lei? Se o objetivo era simplesmente “coibir” o fumo nos ambientes fechados, públicos ou privados, precisava explicitar no texto da lei que a proibição não se aplica a vias públicas ou residências?

Será que passou pela cabeça desses fascistas a possibilidade, remota que seja, de me proibir de fumar nas ruas ou em minha própria casa? Se não passou, por que fazer constar a “exceção” no texto da lei? Bastava dizer onde não pode, e pronto. Era bem mais simples, concordam?

Desconfio que não fizeram isso (omitir a “exceção”) para tentar de disfarçar a natureza totalitária e fascista da lei – o que é inútil, diga-se de passagem.

Como diz o governo no site criado especialmente para divulgar a nova lei, ela (a nova lei) “restringe, mas não proíbe o ato de fumar. O cigarro continua autorizado dentro das residências, das vias públicas e em áreas ao ar livre”.

Continua autorizado, é? Até quando?

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